Metrópoles: Ibaneis Rocha sanciona lei que cria o Estatuto da Juventude do DF

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Metrópoles: Ibaneis Rocha sanciona lei que cria o Estatuto da Juventude do DF
Metrópoles: Ibaneis Rocha sanciona lei que cria o Estatuto da Juventude do DF

Texto estabelece a criação de políticas públicas para jovens entre 15 e 29 anos, principalmente nas áreas de educação e esportiva

Metrópoles – O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou, nesta terça-feira (21/9), a lei que cria o Estatuto da Juventude no Distrito Federal e que estabelece direitos e garantias a jovens com idade entre 15 e 29 anos.

De autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rodrigo Delmasso (Republicanos), o substitutivo foi aprovado em segundo turno e redação final, ainda no mês de agosto, com 18 votos favoráveis.

Na justificativa, o autor destaca que a iniciativa tem o objetivo de “garantir e dar efetividade aos direitos e garantias fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens de 15 a 29 anos”.

O texto destaca que os jovens são “atores sociais estratégicos para a transformação e melhoria do Distrito Federal juntamente com as suas organizações de caráter políticos, estudantil, cultural, religioso e desportivo”.

O Estatuto da Juventude estabelece ainda que “todos os jovens, como membros da sociedade e moradores do Distrito Federal, têm o direito de ascender e desfrutar dos serviços e benefícios socioeconômicos, políticos, culturais, informativos, de desenvolvimento e convivência que lhes permitam construir uma vida digna”.

“Garantir e dar efetividade aos direitos fundamentais como saúde, trabalho, educação e lazer aos jovens é de extrema importância porque sabemos que esses jovens de hoje, serão aqueles que conduzirão o nosso país amanhã, por isso, fazer valer seus direitos é também levá-los ao entendimento que eles também podem e devem cumprir com seus deveres como cidadãos”, afirmou Delmasso.

Conheça trechos da nova lei:

Pela proposta, a sociedade participará, em colaboração com o poder público, da formação das políticas públicas e dos programas destinados aos jovens, assegurada sua representação em órgãos governamentais destinados a estes fins, cabendo-lhe:

  • I – encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos;
  • II – acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e melhoria das condições de vida dos jovens;
  • III – participar da proposta orçamentária destinada a elaboração e execução de planos e programas voltados a juventude do Distrito Federal;
  • IV – fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano;
  • V – manifestar sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.

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