Decreto Legislativo de Delmasso garante ampla participação na Eleição do Conselho Tutelar

1112

Foi aprovado hoje (24) em turno único na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Decreto Legislativo 44/2019  de autoria do vice presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso.

O edital Nº 4 de 2019 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA) publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 19 de junho, a menos de dez dias antes data de entrega da documentação para os candidatos a Conselheiro Tutelar, restringia quais entidades poderiam emitir o certificado que comprova a experiência de no minimo 3 anos, estabelecida na Lei que cria os conselhos tutelares.

O edital contraria a Lei quando deixa em aberto quais entidades estão habilitadas para a emissão do certificado. Somente instituições religiosas ou de assistência privada e que exercem serviços de natureza pública e atuam diretamente na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, são autorizadas a emitir essa certidão, e são ela apenas 151 instituições habilitadas. O Decreto de Delmasso garante ampla participação na eleição do Conselho Tutelar.

Para se candidatar são necessários esses critérios:

  • Ter 21 anos ou mais
  • Experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos na área da infância e adolescência
  • Residir há, pelo menos, 2 anos na região administrativa onde pretende atuar
  • Ensino médio completo
  • Ter aprovação com no minimo 60% de rendimento na prova de conhecimentos específicos
  • Ter nacionalidade brasileira
  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral
  • Estar em pleno exercício dos direitos políticos.

O Distrito Federal conta com 40 Conselhos Tutelares espalhados pelas regiões administrativas. E estão abertas 200 vagas para titulares e 400 para suplentes. As inscrições devem ser feitas pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) até as 18h da próxima quarta-feira (26).