Delmasso representa junto ao TCDF para que o DETRAN retire os carros abandonados nas ruas.

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A quantidade de veículos abandonados no Distrito Federal tem trazido incômodos para a população. Além de ocupar vagas que poderiam ser usadas por outras pessoas, eles acumulam sujeira, servem de abrigo para ratos, ajudam na proliferação de mosquitos transmissores de doenças e podem ser utilizados por usuários de drogas. Pensando nisso, o vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (PRB), enviou uma representação ao Tribunal de Contas do Distrito Federal pedindo que providências sejam tomadas para o recolhimento dos veículos.

Comerciantes de várias cidades satélites reclamam que o abandono de veículos nos estacionamentos, em frente aos comércios, impede que os clientes estacionem e realizem suas compras. Um levantamento feito pela Secretaria das Cidades constatou que, cerca de 250 veículos foram recolhidos entre 2016 e 2017 em todo o DF.

Segundo a Lei nº 5.342, de 16 de maio de 2014, a responsabilidade da retirada dos veículos é do Detran – DF, porém a recorrência de reclamações revela a falta efetividade do órgão em atender a demanda. Vendo essa situação, Delmasso como um fiscalizador deve cobrar ações efetivas para que o problema seja resolvido.

Delmasso falou da importância do recolhimento. “Nossa cidade está em constante crescimento, esses veículos ocupam vagas que já estão escassas, eles trazem prejuízos para toda a sociedade. Além da ocupação de espaço útil, tem a poluição visual e o ambiente perfeito para proliferação de doenças e pestes. ”

O que fazer com um carro sem utilidade?

Se você tem um veículo que não tem mais utilidade, é necessário que você o leve até um ferro velho ou desmanche. Eles emitirão um documento explicando o motivo do descarte do veículo. Com esse documento em mãos, o proprietário vai precisar ir até um posto de atendimento do Detran que faça vistoria, como a unidade do Gama, SIA e Ceilândia, levando toda a documentação abaixo:

– Documento de identificação com foto, original e cópia;

– Documento do veículo;

– Documento Único de Transferência (DUT);

– Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CLRV);

– Certidão do local de despache

– O Detran cobra uma taxa de R$ 70,00 para a baixa do veículo.

Quando o proprietário não dá baixa do veículo no Detran, todo ano são emitidos documentos que geram taxas a serem pagas, como o seguro obrigatório, IPVA e a taxa de licenciamento. O não pagamento desses tributos geram dívida com o Estado.