Inscrições Abertas – participação no Edital Emendas LOA-2020

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Inscrções Encerradas

Inscrições abertas de 25 de setembro a 11 de outubro:
Para participar, preencha o FORMULÁRIO

PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES À LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020.

O Deputado Distrital Delmasso (REPUBLICANOS/DF), torna pública a abertura de inscrições e o estabelecimento dos critérios do PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS, com o objetivo de destinação de emendas parlamentares à Lei Orçamentária do Governo do Distrito Federal, o exercício de 2020.

1. INTRODUÇÃO

As emendas parlamentares foram criadas com o intuito de garantir a maior participação da sociedade no processo de escolha de projetos a serem executados com o orçamento do Governo do Distrito Federal – GDF.

Cumpre ao Poder Legislativo, por meio dos Deputados Distritais, a realização de indicações ao GDF de projetos de maior interesse da população para as diversas regiões administrativas, por meio de emendas parlamentares. 

Os Deputados Distritais de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal podem destinar recursos públicos para os projetos de maior importância para a população, sendo certo, que a grande proximidade dos Deputados com as necessidades de cada região administrativa garante a aplicação mais eficiente e o atendimento do interesse da sociedade.

Atualmente os valores recebidos para destinação de emendas parlamentares por cada Deputado, correspondem até 2% da receita corrente liquida do Distrito Federal, devendo ser aplicado em áreas selecionadas pelo parlamentar, podendo ser destinadas para projetos de autoria do Poder Executivo, bem com convênios e termo de fomento com instituições sem fins lucrativos.

Em nosso mandato buscamos ampliar os critérios técnicos no processo de seleção de projetos para indicação das emendas parlamentares, em especial aqueles que aumentem a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos.

Instituímos a Governança Pública e Compliance no exercício da nossa atividade parlamentar, o que garante um método de seleção dos projetos para as emendas parlamentares de forma justa e transparente, focando na metodologia de priorização e efetivação dos recursos empregados em prol da sociedade. Garantimos ainda a efetiva e democrática participação da população no processo de seleção.

Como parte do processo de inovação política e modernização do modelo de gestão pública a que nos propusemos, visando dar maior transparência e efetividade às ações do mandato, decidimos elaborar o primeiro PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES da Câmara legislativa do Distrito Federal.

O PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES garante a ampla participação da sociedade na indicação dos projetos e efetividade quanta à transparência ativa, integridade na gestão de recursos públicos, maior controle social na destinação de recursos públicos, uso de critérios técnicos e sem interferência política.

2. OBJETIVO

O presente edital tem como objetivo selecionar propostas de projetos a serem financiados através de emenda parlamentar do Deputado Distrital Delmasso, com execução prevista para o ano de 2020.

Serão selecionadas, ao final, para a destinação dos recursos 50 propostas com os temas de infraestrutura, saúde, educação, esporte, capacitação profissional, empreendedorismo, agricultura, eventos religiosos e projetos sociais, visto que políticas e iniciativas nestas áreas são de extrema importância para a sociedade e o desenvolvimento do Distrito Federal.

3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A realização do processo de seleção deste Edital é de responsabilidade do Gabinete do Deputado Delmasso, com sede na Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, Gabinete 04 da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  O PROCESSO PÚBLICO DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES tem como objetivo identificar projetos que se enquadrem nas condições e exigências previamente estabelecidas neste Edital, não havendo limite de quantidade de projetos inscritos por Proponente.

A seleção pública não afasta a responsabilidade do Proponente de realizar todo o cadastro exigido pelo Poder Executivo para liberação e execução financeira das emendas individuais. O Proponente deverá atender à todas as disposições legais e critérios fixados pelo Governo do Distrito Federal, recomendações dos órgãos de Controle interno e Externo, Tribunais de Contas, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, e decisões do Poder Judiciário, no que concerne à aplicação de recursos públicos.

Em casos onde os selecionados pelo edital não apresentem documentação e projeto em tempo hábil, o gabinete poderá destinar o recurso para o próximo colocado, conforme lista de espera baseada na classificação do projeto a ser elaborada e publicada pelo gabinete do Deputado Delmasso.

A destinação dos recursos obedecerá às regras específicas de cada uma das Secretarias de Estado do Governo do Distrito Federal e seus órgãos vinculados. O proponente deverá realizar consulta específica a cada Secretaria.

Em caso de contingenciamento do orçamento pelo Governo do Distrito Federal, os valores e a ordem de alocação dos recursos poderão ser revistos.

O Gabinete Parlamentar do Deputado Delmasso reserva-se ao direito de realizar quaisquer alterações necessárias neste Edital, as quais passarão a ter aplicação a partir da sua publicação nos meios institucionais.

4. DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES

  • Distribuição de recursos de com critérios técnicos selecionados por especialistas;
  • Atendimento ao maior número de pessoas com a menor quantidade de recursos;
  • Apoiar projetos com possibilidade de implementação no curto e médio prazo;
  • Apoiar projetos com inovação na entrega de serviços públicos ou ampliação do controle social;
  • Viabilizar projetos que tenham como resultado economia de recursos e/ou melhoria da eficiência das instituições;
  • Apoiar instituições que realizam trabalhos cujos resultados tenham reconhecimento público ou por entidades de assistência social do Distrito Federal;
  • Não apoiar projetos que afrontem os princípios constitucionais da família e defesa da vida;
  • Dar total transparência ao processo de escolha das instituições participantes e ampliar o controle social sobre a aplicação de recursos públicos.

5. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO

5.1 A participação no processo de seleção deste Edital é gratuita, independe de indicações, assessorias ou consultorias.

5.2 O processo de seleção deste Edital será divulgado pelo site: www.rodrigodelmasso.com.br

5.3 Estão aptos a participar do Edital:

5.3.1 – Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Governo do Distrito Federal;

5.3.2 – Entidades sem fins lucrativos inscritos sob o CNPJ, constituídas no mínimo por 05 anos, cuja sede do proponente e execução do projeto estejam no Distrito Federal.

5.4 As inscrições deverão ser feitas pelo representante legal do Proponente ou por alguém por ele expressamente autorizado.

5.5 Projetos deverão ter prazo de execução o ano de 2020.

5.6 O preenchimento das condições e requisitos pelo Proponente será verificado por ocasião da divulgação dos selecionados e dos procedimentos para recebimento do recurso financeiro mediante a entrega de cópias dos documentos, que serão solicitados no ato de sua inscrição.

5.7 Caberá única e exclusivamente ao Proponente a responsabilidade pela captação dos demais recursos necessários à concretização do projeto, caso o repasse financeiro da emenda seja inferior ao valor total do orçamento.

5.8 A inscrição tem caráter de adesão do Proponente, de forma irrevogável e irretratável, a todas as regras deste Edital.

5.9 A participação no processo de seleção deste Edital importa na responsabilização pessoal e intransferível dos Proponentes, e/ou seus representantes legais, pela veracidade das informações fornecidas.

5.10 É vedada a concessão de emendas à projetos:

5.10.1 De cunho político-eleitoral-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio, tenha como finalidade direta ou indireta o apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações, bem como promoção pessoal de autoridade ou de servidor público, além de apoio a manifestações, protestos, passeatas e/ou reivindicações de políticas;

5.10.2 Propostos por entidades político-partidárias;

5.10.3 Que não tenha como Proponente pessoa jurídica;

5.10.4 Que promovam discriminação quanto à etnia, nacionalidade, opinião pública, religião ou política, condição social e condição física;

5.10.5 Que infrinjam leis ou normas vigentes no ordenamento jurídico;

5.10.6 Que tenham como Proponente entidade que não disponham/comprove regularidade fiscal e previdenciária, nos termos da lei;

5.10.7 Que tenham como Proponente entidades ou em seus quadros pessoas condenadas por improbidade administrativa ou crimes contra Administração Pública;

5.10.8 – Que tenham como Proponente entidades ou em seus quadros pessoas que tiveram as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal ou pelo Tribunal de Contas da União.

6. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS

6.1 Da fase de Inscrição:

6.1.1 As inscrições estarão abertas das 8h do dia 25/09/2019 até 18h do dia 11/10/2019 (horário de Brasília).

6.1.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por intermédio do formulário no link: www.rodrigodelmasso.com.br

6.1.3 Acessando o formulário, o interessado deverá preencher as informações da instituição proponente e da proposta de projeto para o eventual recebimento da emenda parlamentar.

6.1.4 Preenchida completamente a ficha de inscrição, ela deverá ser enviada eletronicamente pelo próprio site. As avaliações serão baseadas nos dados e informações apresentados na ficha de inscrição.

6.1.5 As informações fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas para eventuais envios de comunicações que sejam julgadas necessárias pela comissão organizadora. Durante a etapa de avaliação, poderá ser solicitado ao Proponente qualquer tipo de esclarecimento complementar, através do endereço eletrônico ou de telefone cadastrados na ficha de inscrição. A inexistência destes dados, ou a impossibilidade de comunicação pelos organizadores, será de responsabilidade exclusiva do Proponente.

6.1.6 O Proponente deverá ser o único responsável pela autoria do projeto inscrito e será responsabilizado, inclusive judicialmente, no caso de qualquer questionamento que diga respeito ao mesmo e às informações prestadas. Por autoria do projeto, entende-se a titularidade dos direitos relativos ao projeto e, conforme o caso, seu enquadramento nas respectivas Legislações vigentes, incluindo a obtenção das eventuais autorizações e cessões de direitos de terceiros.

6.1.7 A titularidade dos direitos autorais deverá obrigatoriamente, permitir que tais direitos possam ser cedidos, exclusivamente, sem qualquer limitação quanto a seu uso, conforme avaliação de conveniência do Proponente.

6.1.8 O preenchimento da ficha de inscrição é uma formalidade que garante a participação dos Proponentes que preencham os pré-requisitos do Edital, e não há um modelo certo, adequado ou exato.

6.2 Da fase de Admissibilidade:

6.2.1 Todos os projetos serão analisados pela Assessoria Técnica do Gabinete do Deputado Delmasso, que emitirá Nota Técnica sobre cada projeto apresentado e submeterá ao Comitê de Governança e Compliance do Gabinete do Deputado Delmasso.

6.2.2 Cumprindo os requisitos mínimos exigidos e não se enquadrando nos casos de restrições (item 5.10), os projetos serão avaliados com base nos critérios técnicos e diretrizes deste Edital.

6.2.3 A Assessoria Técnica do Gabinete do Deputado Delmasso deverá verificar a viabilidade técnica, financeira e jurídica dos projetos, podendo, inclusive, solicitar informações adicionais diretamente ao Proponente.

6.2.4 Esta fase se finda com a publicação da lista de projetos aptos a participarem da fase de seleção/avaliação.

6.3 Da fase de Seleção/Avaliação:

Todos os trabalhos aprovados na fase de admissibilidade serão analisados pelo Comitê de Governança e Compliance do Gabinete do Deputado Delmasso. Os projetos aprovados nesta fase estarão aptos a receber as emendas parlamentares. A divulgação será realizada nas páginas oficiais do Deputado Delmasso.

6.3.1 A aderência do Projeto e a entidade proponente deverão estar baseados nos princípios norteadores (item 4) e aos seguintes eixos, que serão observados como ponderação à seleção:

6.3.1.1 Responsabilidade Fiscal da Organização/Proponente – No intuito de garantir o investimento responsável dos recursos destinados, será analisado as informações disponibilizadas pelo do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dentre outros sites aderentes ao propósito te comprovar a idoneidade legal e fiscal do Proponente.

6.3.1.2 Transparência da organização – A cultura corporativa de transparência é um tema de grande valia para a sociedade e atualmente impacta positivamente o desempenho dos projetos. Entidades que se relacionam com o Poder Público e que utilizam recursos orçamentários público, necessitam manter canais eficazes em prol da publicidade de seus atos e principalmente das demonstrações financeiras advindas desses recursos. Incentivar a transparência na cultura organizacional é de suma importância e visa também aumentar a confiança dos colaboradores e dos usuários dos serviços prestados.

Para Órgão da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, serão utilizados o Ranking de Transparência Ativa da Controladoria Geral do Distrito Federal ou outras instituições com a mesma finalidade.

6.3.1.3 Impacto econômico e social – Os projetos serão selecionados de acordo com a sua capacidade de gerar economia ou otimização dos recursos alocados na instituição. O impacto social será analisado de acordo com a capacidade do projeto em melhorar a qualidade e ampliar os serviços prestados aos seus usuários com a menor quantidade de recursos possíveis.

6.3.1.4 Número de pessoas atendidas – O número de pessoas atendidas no projeto é um dos melhores indicadores quantitativos que demonstram o poder exponencial na utilização dos recursos atingido o maior número de pessoas possíveis dentro de um determinado segmento ou objetivo da instituição.

6.3.1.5 Resultados indiretos – As políticas públicas reverberam para além do público alvo do projeto. Quando os recursos orçamentários são alocados com eficiência, é possível obter resultados que ultrapassam a expectativa inicial. Assim, pretendemos ponderar como o projeto pode agregar valor na vida da sociedade como um todo.

6.3.1.6 Melhoria da Eficiência e Efetividade na Gestão da Instituição – Os projetos serão selecionados tendo em consideração a utilização dos recursos para melhoria na eficiência da organização como um todo, ao exemplo de digitalização e simplificação de processos, desenvolvimento e implementação de novas tecnologias, entre outras ações que contribuam para a melhoria da gestão organizacional da instituição.

6.3.1.7 Instrumentos de controle social e financeiro – Os projetos serão selecionados tendo em consideração a existência de indicadores objetivos que garantam a fiscalização quanto à forma, quantidade e qualidade da execução operacional e financeira do objeto do projeto.

6.4 Da fase de concessão da emenda parlamentar:

6.4.1 São condições para a eventual concessão da emenda parlamentar:

6.4.1.1 Projeto ter sido aprovado nas fases de avaliação e seleção.

6.4.1.2 O Proponente dos Projetos selecionados deverá, no prazo estipulado, apresentar, toda documentação solicitada no item 6.4.8.

6.4.1.3 Ao Comitê de Governança e Compliance do Gabinete do Deputado Delmasso é garantido o direito de cancelar ou paralisar os processos relativos a projetos que se encontrem envolvidos em questionamentos legais relacionados à sua autoria e/ou o controle das pessoas jurídicas Proponentes.

6.4.1.4 O Proponente deverá apresentar as cartas de anuência do resultado do processo de seleção, se autodeclarando apto a receber a concessão financeira da emenda ao projeto ora selecionado, informando, inclusive o seu conhecimento integral dos termos da Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências (Lei Federal nº 12.846/2013).

6.4.2 Uma vez cumprido a etapa relacionada no item 6.4.1, a efetiva concessão dos recursos financeiros da emenda parlamentar ao projeto, estará adstrito aos critérios da execução orçamentária do Governo do Distrito Federal – GDF.

6.4.3 Os recursos financeiros passíveis de serem concedidos serão incluídos, mediante emenda, à Lei de Orçamentária Anual – LOA e poderão ser executados ao longo do ano de 2020.

6.4.4 Caso seja constatada alguma divergência nas informações prestadas pelo Proponente selecionado, o eventual repasse ficará sobrestado até que tal divergência seja regularizada.

6.4.5 O Proponente selecionado compromete-se a não promover alterações no formato, local, duração, frequência, programação e na ficha técnica do projeto sem a prévia informação ao Parlamentar autor da emenda.

6.4.6 No valor da emenda parlamentar, estão incluídos todos os custos diretos e indiretos do projeto selecionado, sua administração, imprevistos, encargos fiscais, sociais e previdenciários, sem a estes se limitarem, não sendo devido mais nenhum valor, sob nenhuma hipótese.

6.4.7 O efetivo repasse dos recursos financeiros referentes a este Edital está condicionado observância de todas as regulamentações específicas aplicáveis.

6.4.8 São documentos necessários para legitimar o repasse financeiro da emenda parlamentar, no caso de entidades sem fins lucrativos:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

b) Estatuto atualizado e Registrado;

c) cópia dos documentos RG e CPF do responsável pela entidade;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Distrito Federal;

e) prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal e Distrital do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:

  • certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e Distritais, e à Dívida Ativa da União e do Distrito Federal, expedidas pelas Secretarias da Receita Federal e da Receita do Distrito Federal;
  • certidão de Regularidade do Imposto Sobre Serviços – ISS ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral ou declaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal, sob as penas da lei;

f) prova de regularidade para com a Fazenda através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Distritais e à Dívida Ativa do Distrito Federal;

g) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

h) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

j) Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas da União;

k) outros documentos que venham a ser solicitados pelos órgãos competentes ou pelo Comitê de Governança e Compliance do Gabinete do Deputado Delmasso.

6.4.9 São documentos necessários para legitimar o repasse financeiro da emenda parlamentar, no caso de Órgãos da Administração Direta ou Indireta do Governo do Distrito Federal:

a) Ofício encaminhado pelo Gestor máximo do órgão indicando os responsáveis e seus contatos pela execução dos projetos;

b) Declaração da capacidade operacional para execução de emenda parlamentar no ano de 2020;

c) parecer favorável da assessoria jurídica e unidade de controle interno.

7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1 Inscrição: De 25/09/2019 até 11/10/2019

7.2 Avaliação: Até 18/10/2019

7.3 Seleção: Até 24/10/2019

7.4 Resultado final: A partir de 25/10/2019

8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Para os projetos que forem agraciados pelos recursos financeiros advindos das emendas parlamentares, deverão ser observadas as seguintes regras com relação à prestação de contas:

8.1 Ser apresentada no prazo previsto na legislação específica na qual o projeto esteja enquadrado.

8.2 Observar as normas legais específicas relativas à prestação de contas aplicáveis ao projeto.

8.3 Não utilizar, ou permitir que sejam utilizados, serviços ou comprovantes de despesas emitidos por empresas que sejam consideradas inidôneas ou irregulares pelos órgãos públicos competentes.

8.4 Encaminhar cópia da prestação de contas ao Gabinete do Deputado Delmasso logo após conclusão do projeto, ou quando for o caso, na mesma data que for entregue aos órgãos competentes.

8.5 Atender, na condição de único e exclusivo responsável pela prestação de contas, todos os questionamentos ou solicitações formuladas pelo Parlamentar autor da emenda.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os Proponentes selecionados assumem total e exclusiva responsabilidade direta ou regressivamente, única e exclusivamente, pela contratação de todos os serviços e mão de obra necessários à realização do projeto, independentemente do fato de ser ou não executor direto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de tais serviços e mão de obra, além do pagamento de encargos trabalhistas, fiscais e sociais devidos em decorrência da execução do projeto, bem como de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela sua participação no presente processo de seleção.

9.2 Serão desclassificados e excluídos do processo; e, quando for o caso, cessado o direito do repasse financeiro:

9.2.1 Aqueles projetos que não preencherem os quesitos de inscrição.

9.2.2 Proponentes que cometerem qualquer tipo de fraude.

9.2.3 Proponentes que estão com prestação de contas de projetos e/ou contratos sob sua responsabilidade em atraso ou com pendências junto aos órgãos de controle

9.2.4 O Deputado Delmasso se reserva o direito de, a seu exclusivo critério ou em razão de eventuais recomendações dos órgãos de controle interno ou externo; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Procuradoria Geral da CLDF; alterar os termos deste Edital, informando previamente os participantes do processo de seleção, por intermédio de avisos no site: www.rodrigodelmasso.com.br , sempre se pautando pela legalidade e pelo respeito aos participantes.

9.2.5 Todo e qualquer ato, contrato ou compromisso firmado pelo Proponente, para fins de participação neste Processo de Seleção ou de execução do Contrato, é de sua única e exclusiva responsabilidade.

9.2.6 Quaisquer dúvidas, divergência ou situações não previstas neste regulamento poderão ser encaminhadas para o e-mail: san.cunha@cl.df.gov.br.

9.2.7 Os beneficiários dos recursos das emendas parlamentares que não prestarem conta ou não executarem o projeto, não poderão participar do processo seletivo dos anos subsequentes.