Sancionada Lei de Delmasso que cria cadastro de templos religiosos

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Foto: Rogério Lopes.

Lei facilita o acesso à imunidade tributária

Nesta quarta-feira (6), foi sancionada a Lei 6.409/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que cria o Cadastro de Templos Religiosos (CTR). A Lei garante que as Igrejas possam pedir imunidade tributária.

A Lei estabelece a aplicação constitucional da imunidade tributária. O cadastro poderá ser feito por todas as entidades religiosas, de qualquer culto. “A Lei visa auxiliar o Governo na aplicação do direito à imunidade tributária a todas as entidades religiosas do DF, desfazendo assim, a injustiça fiscal na aplicação deste direito”, afirma Delmasso.

A Secretaria de Fazenda, responsável pelo cadastramento das entidades, deverá manter em seu site uma lista atualizada com os dados dos cadastros aprovados, seu período de vigência e as entidades cadastradas. Além disso, a Secretaria deverá zelar pelo cumprimento das condições que ocasionaram a aprovação do CTR da entidade religiosa, cabendo-lhe a fiscalização do cumprimento das exigências pela apreciação do pedido de renovação do cadastro.

A entidade religiosa interessada em aderir ao CTR, além de observar as finalidades essenciais na atuação de suas atividades, deverá preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

– Estar regularmente constituída como pessoa jurídica;

– Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título, salvo no cumprimento dos propósitos contidos no estatuto da entidade;

– Constar do seu estatuto a previsão de que na hipótese de dissolução da entidade, a integralidade de seu patrimônio, após quitados todos os débitos e obrigações existentes, será destinada à outra entidade religiosa que preencher os requisitos desta lei;

– Possuir a escrituração das receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar a exatidão, ou em meios digitais, conforme legislação pertinente;

– Possuir certidão negativa de débitos fiscais para com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.