
Agenda Capital – De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), o governador Ibaneis Rocha (MDB), sancionou a Lei nº 6.409 de 05 de novembro de 2019, que facilita o reconhecimento do direito à isenção, imunidade ou não incidência tributária referente ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com as atividades essenciais dos tempos religiosos.
De acordo com a lei, a adesão ao cadastro considera que a instituição religiosa está regularizada e cumpre integralmente os requisitos legais para ter o benefício.















