Pelo Mundo DF – Brasília (DF) – Foi sancionada na segunda-feira (16), Lei 6.424/2019 de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (Republicanos-DF), que cria a Política Pública Distrital de Identificação e Acompanhamento Educacional dos alunos com epilepsia nas escolas do Distrito Federal. A Lei garante que a pessoa com epilepsia receba um tratamento adequado.
A política distrital trabalhará com a adoção de uma atitude receptiva e acolhedora no atendimento; o desenvolvimento de ações voltadas à preservação da imagem e da identidade do aluno e a priorização do processo de capacitação de toda a comunidade escolar para a identificação dos tipos de epilepsia. A proposta também promoverá acompanhamento educacional adequado às pessoas com epilepsia.