G1 – O governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta terça-feira (14), uma lei que obriga os condomínios a denunciar situações de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que ocorram “em seu interior”. A comunicação, aos órgãos de segurança pública, deve ser feita – pelo síndico ou pela administração – em um prazo máximo de 24 horas “após a ciência do fato”.
- Número de feminicídios é maior do que homicídios de mulheres no DF; entenda
- DF registra média de 45 casos de violência doméstica por dia em 2019
A Lei Nº 6539, do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), já havia sido aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. O descumprimento, por parte dos condomínios, vai gerar penalidades como:
- Advertência, quando da primeira autuação da infração;
- Multa, a partir da segunda autuação.







