Empresas de transporte público e privado do Distrito Federal terão que afixar cartazes com orientações e canais de denúncia

Jornal do Planalto – Foi sancionada a Lei 6.540/2020, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos), que institui campanha de prevenção ao abuso e violência sexual no transporte coletivo público e privado. O objetivo da Lei é a implementação de políticas públicas que visam acabar com os assédios e abusos sexuais no transporte no Distrito Federal.
A Lei estabelece medidas que as empresas de transporte público e privado deverão seguir. Entre as determinações estão a obrigatoriedade de cartazes informativos como meio de prevenção e suporte para as vítimas, bem como orientar a melhor maneira de identificar o agressor como lembrar do horário e da linha do ônibus e, se possível, das características físicas. O cartaz deve conter também os números de denúncia da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197) e da Central de Atendimento à Mulher (180).

















