Correio Braziliense – A lei que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no Distrito Federal foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (4/6).
De acordo com o texto da Lei nº 6.589, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública estão o isolamento social, a quarentena e a realização compulsória de exames médicos e testes laboratoriais em pessoas diagnosticadas com a doença.
Segundo prevê o documento, as medidas só podem ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde. Além disso, devem ter espaço e tempo de cumprimento limitados.
O texto também autoriza a restrição excepcional e temporária do Distrito Federal com o fechamento de rodovias e aeroportos. E prevê o isolamento obrigatório de 14 dias a pessoas que retornaram de países como Espanha, Itália, França, Irã, Coreia do Sul, China e Estados Unidos. O isolamento é necessário mesmo sem sintomas.
















