
Coren DF – Enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, os profissionais da Enfermagem que atuam na linha de frente do combate ao novo coronavírus vão receber adicional de insalubridade em grau máximo no Distrito Federal. O valor corresponde a 20% sobre o salário dos servidores efetivos e 40%, sobre o vencimento-base dos profissionais celetistas. Esse direito foi assegurado pela Lei n.º 6.589/2020, que também prevê a obrigação expressa dos gestores de serviços públicos e privados de saúde em relação ao fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e em quantidade suficiente aos trabalhadores.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF), Dr. Marcos Wesley, o adicional de insalubridade em grau máximo é o reconhecimento de uma condição que precisa ser respeitada. “Profissionais que arriscam a vida para salvar vidas merecem esse adicional. O direito a ele deveria se estender a todos, inclusive além da pandemia, pois não é de hoje que a Enfermagem trabalha exposta a agentes infecciosos. Além do novo coronavírus, lidamos com agentes causadores da tuberculose, herpes, meningite e outras doenças o tempo todo. Essa é a realidade permanente da nossa categoria”, destaca.
O projeto que deu origem à lei é do deputado distrital Rodrigo Delmasso e a emenda que assegura o direito ao grau máximo de insalubridade é do deputado distrital Jorge Vianna. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e vetada pelo governador Ibaneis Rocha. O veto foi derrubado pela CLDF, que promulgou o texto no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 4 de junho de 2020. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e deve ser cumprida imediatamente, com vigência enquanto perdurarem as medidas de prevenção de contágio pela Covid-19 que impliquem a restrição da circulação de pessoas.
















