Jornal do Guará Edição 991, junho de 2020 – Operação do DF Legal, com apoio da Administração Regional do Guará, SLU e Polícia Militar, nesta quarta-feira, 16 de junho, derrubou cercas e retirou material de ocupações ilegais entre a QE 38 e as novas quadras do Guará, nos fundos do campo de grama sintética. Foram desligados dois pontos clandestinos de energia elétrica e apreendidos dois cavalos usados por carroceiros que apresentavam maus tratos.
Esta é a terceira operação no mesmo local desde o ano passado, mas os ocupantes insistem em retornar. Na operação desta semana, além das ocupações individuais que se caracterizavam por plantações e barracos, foi retirada metade do muro de concreto de uma cooperativa habitacional, que havia cercado o dobro da área que tinha sido autorizada.
DELMASSO DENUNCIA GRILAGEM NA ÁREA
Há denúncias de grilagem de terras na área. No dia anterior à operação, o deputado Rodrigo Delmassao, morador do Guará, denunciou à Polícia Civil uma possível usurpação de terra pública em frente área. Ele enviou também uma representação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com a “Notícia de Fato” sobre a denúncia.
No ofício encaminhado ao diretor da Polícia Civil, Robson Cândido, Delmasso denunciou “práticas ilegais cometidas por grupos de pessoas que usurpam terras públicas, dando- -lhes a aparência de particular”.
“Desse modo, por se tratar de suposta prática criminosa descrita no art. 50, inciso I, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 6.766/79, a qual depende de ação investigativa por parte da Polícia Civil do Distrito Federal, é que solicito seja realizada força tarefa para fiscalizar o local, bem como apurar a possível infração penal e sua autoria por meio de investigação policial”, diz trecho do ofício do deputado.
Ao MPDFT, Delmasso encaminhou representação com a Notícia de Fato, com “pedido de apuração e responsabilização dos atos cometidos em razão de suposta prática criminosa de venda ilegal de terras públicas a particulares”. O parlamentar solicitou à Procuradora Geral de Justiça do Distrito Federal, “que seja esta Notícia de Fato devidamente admitida, considerando os fatos apresentados”.