Tribuna do Brasil:RELIGIÃO: DESRESPEITO e INTOLERÂNCIA – Deputado Rodrigo Delmasso emite “Nota de Repúdio” por matéria publicada pelo jornalista do Portal METRÓPOLES.

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Tribuna do Brasil:RELIGIÃO: DESRESPEITO e INTOLERÂNCIA - Deputado Rodrigo Delmasso emite "Nota de Repúdio" por matéria publicada pelo jornalista do Portal METRÓPOLES.
Tribuna do Brasil:RELIGIÃO: DESRESPEITO e INTOLERÂNCIA - Deputado Rodrigo Delmasso emite "Nota de Repúdio" por matéria publicada pelo jornalista do Portal METRÓPOLES.

Tribuna do Brasil – O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos) emitiu nesta segunda-feira (31/08), uma nota de repúdio ao artigo do publicado no portal Metrópoles, assinado pelo jornalista Anderson França, que fala que todo castigo para crente é pouco.

Confira abaixo a integra da nota de repúdio do deputado Delmasso:

NOTA DE REPÚDIO 
Manifestamos publicamente nosso repúdio à matéria publicada no portal “Metrópoles” com o título “Todo castigo para crente é pouco”, assinada pelo escritor Anderson França no dia 28 de agosto passado. 
O texto aborda de forma preconceituosa o comportamento de todo um segmento importante da sociedade brasileira e em especial brasiliense. 
Toda e qualquer generalização de comportamento não contribui para o debate político desse momento, pois atinge de forma indistinta todo um segmento que na sua maioria é formada por pessoas cumpridoras de seus deveres, cientes de suas obrigações e o fazem sempre pautados em princípios, contribuindo de forma positiva para o aprimoramento de nosso crescimento enquanto sociedade. 
Para que possamos alcançar uma sociedade mais justa e igualitária amparada nos mais caros princípios democráticos, não podemos atacar de forma impensada o livre exercício de crença de cada cidadão, assim como feito no artigo mencionado, que a despeito de defender sua liberdade de expressão, atingiu a honra subjetiva de cada cristão. 
Para o pleno exercício da democracia é fundamental que sejam dissipados os preconceitos, a generalização e o estereótipo cristão-religioso. 
A manifestação de fé nas suas mais variadas formas e pelos mais variados motivos, constitui-se em um dos valores mais sagrados do homem e deve ser sempre preservada em prol da nossa sociedade. 
Nesse sentido o artigo não contribui para esse debate, pelo contrário, ele fomenta a divisão, o preconceito, o ódio e a intolerância, tudo aquilo que ele procura na prática combater. 
Portanto, fica registrado em nome do segmento evangélico o nosso repúdio à matéria pois atingiu de forma generalizada uma dos mais importantes segmentos de nossa sociedade, composto por pessoas na sua maioria ordeira, de boa fé e fiel cumpridora de seus deveres. 
Eventual desvio de certas pessoas não tem o condão de macular todo um segmento, que continua fiel a seus princípios e os defendem de forma intransigente. 
Deputado Delmasso

Intolerância Religiosa é um dos preconceitos mais vistos até hoje, e se trata da discriminação contra as pessoas e grupos que têm diferentes crenças ou religiões, e é marcada principalmente pelas atitudes agressivas e ofensivas. 
A liberdade de expressão garante aos indivíduos o direito de manifestar as suas opiniões sobre determinado assunto, incluindo a crítica em relação aos dogmas religiosos, por exemplo. No entanto, a intolerância religiosa passa a se configurar quando a pessoa age com indiferença, violência ou de qualquer outro modo que fira a dignidade de outrem.
Vale a pena ressaltar que a discriminação motivada pela religião é considerada crime no Brasil. A Lei 9.459/2007 pune com multa e até prisão de um a três anos quem zombar ou ofender outra pessoa por causa do credo que ela professa ou impedir e atrapalhar cerimônias religiosas. Nesses casos, não cabe sequer o pagamento de fiança para que o acusado responda ao processo em liberdade. Além disso, esse tipo de crime não prescreve. Deste modo, os acusados podem ser responsabilizados independentemente da data da denúncia. Quanto mais pessoas denunciarem esse tipo de preconceito mais a sociedade se conscientizará do absurdo que é o preconceito existir até hoje.
O artigo 5º da Constituição Federal, que descreve os direitos fundamentais dos cidadãos, e especifica que a liberdade de consciência e de crença não pode ser violada. Desse modo, a lei garante que o culto religioso é livre para todos os brasileiros. Por isso, os locais considerados sagrados para cada credo e os símbolos e elementos religiosos devem ser protegidos.
Atos e situações como estas ocorridos no Distrito Federal e Entorno são indicativos de que a intolerância religiosa deve ser combatida de forma veemente e eficaz pelas autoridades, inclusive pelo poder Judiciário. A construção de uma sociedade livre, justa e republicana pressupõe o reconhecimento da legitimidade de todas as religiões, o respeito a liberdade religiosa do cidadão e das religiões.
Portal Tribuna do DF junta-se ao Deputado Rodrigo Delmasso comungando da mesma opinião, repudiando todo tipo de hostilização, perseguição, preconceito e discriminação, seja a qual for a religião, manifestando nosso irrestrito apoio.
ASCOM-RD

Na íntegra