Lei de Delmasso institui o Plano Distrital de Internet das Coisas

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O texto é um reforço para ações em andamento, como a implantação das Tecnologias de Cidades Inteligentes e o WI-FI Social

Nesta quinta-feira (01), foi sancionada a Lei nº 6.692/2020 de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos). A Lei institui o Plano Distrital de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.  

A Internet das Coisas – como é denominada a rede de objetos que contêm dispositivos capazes de se conectarem via web, como veículos, aparelhos domésticos e artefatos acionados por controle remoto. A implementação e o desenvolvimento da medida têm de levar em conta diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados pessoais.

Gerido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti), o plano visa promover ganhos de eficiência nos serviços, promover a capacitação profissional e a geração de empregos na economia digital e incrementar a produtividade e fomentar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, a legislação também prevê parcerias com os setores público e privado e aumentar a integração no cenário internacional. É mais um passo para tornar o DF uma cidade inteligente.

A lei é um reforço para ações em andamento, como a implantação das Tecnologias de Cidades Inteligentes e o WI-FI Social. Também se relacionam com o tema projetos da Fundação de Apoio à Pesquisa (FAP-DF), como o Desafio DF e o Start BsB, que podem contemplar as tecnologias nas ações apoiadas.

“Essa Lei vai gerar novas políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação. Trabalhando com ações para incentivar atividades que possam resultar em crescimento e desenvolvimento do DF. ” Disse Delmasso

Com informações de Agência Brasília