A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor
Esta semana, foi aprovado o projeto de lei nº 1304/2020 de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos) que prevê a proibição de cláusulas de fidelização em contratos de prestação de serviços. A proposta foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O prazo de fidelização nada mais é do que uma forma encontrada pelas prestadoras desse serviço de prenderem o consumidor que, descontente com a baixa qualidade do serviço ou por não suportar os altos preços cobrados, quer encerrar o vínculo contratual e, mas é impedido por conta dos altos preços cobrados pela multa de fidelização.
Há casos em que o valor cobrado é tão alto que o consumidor acaba desistindo de cancelar um serviço do qual não precisa mais ou está insatisfeito, a fim de não ter de arcar com tamanha despesa.
Nas faturas – O texto não enquadra comercializações que possuem legislações próprias, mas impõe que o fim do prazo de fidelidade seja informado nas faturas mensais.
“Essa prática é uma forma de dificultar, ou até impossibilitar, que consumidores cancelem serviços com que estão insatisfeitos através de multas altas”, disse Delmasso.