Metrópoles: Distrital propõe Lei Martin Luther King, com multa de R$ 10 mil para discriminação

297
Metrópoles: Distrital propõe Lei Martin Luther King, com multa de R$ 10 mil para discriminação
Metrópoles: Distrital propõe Lei Martin Luther King, com multa de R$ 10 mil para discriminação

Metrópoles – O vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), propôs, nesta quarta-feira (25/11), a Lei Martin Luther King Jr., que estabelece punições administrativas para ato discriminatório por motivo de raça ou cor.

Pessoas e empresas que praticarem racismo na capital federal poderão ser punidas com advertência e multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil — R$ 10 mil para reincidentes —, caso o projeto de lei seja aprovado. O preço da multa, contudo, pode ser triplicado se a quantia menor for ineficaz em razão da situação econômica do infrator.

Delmasso disse à coluna Grande Angular que a lei poderá trazer “consciência geral para que a questão do racismo seja levada a sério no DF”.

Se o autor do ato discriminatório for pessoa jurídica, o estabelecimento poderá ter alvará de funcionamento cassado ou suspenso por 30 dias.

De acordo com a proposta, a empresa, uma vez punida, não poderá fechar contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF), ter acesso a créditos e programas de incentivo e obter quaisquer benefícios de natureza tributária, como isenções fiscais, pelo prazo de um ano.

Aviso

O PL também prevê a obrigação de fixar aviso em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, com a seguinte informação: “Será punido administrativamente todo ato de discriminação racial do Distrito Federal. Denuncie”.

Segundo a proposta, são considerados atos discriminatórios, por exemplo: praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; recusar, retardar, impedir ou onerar a utilização de serviços e a compra de bens imóveis ou imóveis; negar emprego, demitir, impedir ou dificultar a ascensão em empresa pública ou privada, assim como impedir e obstar o acesso a cargo, função pública e licitação em razão de cor ou raça.

Nas íntegra