PL regulamenta passeios turísticos ou recreativos em embarcações, bem como passeios com inflável ou aluguel de caiaques, stand up paddle e similares
Metrópoles – Os deputados distritais aprovaram em 2º turno, nesta terça-feira (25/5), o projeto para regulamentar as atividades náuticas exploradas comercialmente no Lago Paranoá. As regras valem para passeios turísticos ou recreativos em embarcações, bem como passeios com inflável ou aluguel de caiaques, stand up paddle e similares.
Aprovado na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 1.001, de 2016, foi proposto pelo vice-presidente da Câmara Legislativa (CLDF), deputado distrital, Rodrigo Delmasso (Republicanos).
“O Lago Paranoá é a nossa praia. Se for sancionada, a proposta trará mais segurança jurídica para todos os prestadores de serviço, bem como garantir que as atividades sejam exercidas com toda segurança possível, preservando vidas”, afirmou Delmasso.
Além de respeito ao meio ambiente, o projeto reforça o cumprimento das determinações estabelecidas pela Marinha do Brasil, em especial o Regulamento da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (RLESTA).
Segurança
Segundo o projeto aprovado pela CLDF, no caso de passeios turísticos com menores de 18 anos, cada embarcação deverá ter um salva-vidas para cada grupo de 50 menores. A autorização dos pais também é obrigatória.
Para passeio de inflável rebocado por embarcação motorizada, não será permitida a participação de menores entre 5 e 12 anos de idade, desacompanhados de seus responsáveis, sem colete salva vidas.
“A lotação máxima de pessoas no inflável deve corresponder à quantidade de alças de apoio disponíveis no equipamento, conforme registro do número de pessoas no boletim do seguro obrigatório”, determina o PL.















