No período de 1996 a 2018, o Brasil registrou 39 mil óbitos maternos, 92% deles por causas consideradas evitáveis, de acordo com o Ministério da Saúde
Em reunião extraordinária remota na tarde desta segunda-feira (31), a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.297/2020, do vice-presidente deputado Delmasso (Republicanos), que estabelece diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal durante o período da pandemia do Covid-19. O texto ainda tem que ser analisado no plenário da CLDF.
Pela proposta, as medidas de prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal seguirão as seguintes diretrizes: I – sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; II – recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia, tais como: busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal; e III – assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias.