Nesta terça-feira (1), foi aprovado na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) da Câmara Legislativa, o projeto de lei nº 1294/2020, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (Republicanos), que cria a Força Distrital da Saúde, política pública para atuação em emergências e calamidade em saúde pública, epidemias, pandemias, desastres, catástrofes, eventos de massa e apoio técnico com demandas que afetem o SUS.
A proposta prevê que o benefício da norma se mostra evidente em prol de todos os brasilienses. Além disso, o apoio da Força Distrital da Saúde poderá ser solicitada pelo gestor em situações específicas que comprometam ou pressionem o Sistema Único de Saúde local. Os critérios de acionamento serão definidos por resolução da Secretaria de Estada da Saúde.
Entende-se que a Força Distrital da Saúde possa ser operacionalizada e disponibilizada pelo órgão gestor da saúde pública, o qual, conforme necessidade, procederá a contratação direta ou indireta desses profissionais para atuarem enquanto perdurar o fato gerador da emergência ou calamidade.
Os tipos de profissionais, qualificações, critérios de essencialidade, forma de contratação, períodos, valores de contrapartida pecuniária serão estabelecidos em Decreto pelo Poder Executivo. O Decreto regulamentador é necessário para a efetivação da política pelo Poder Executivo. O Decreto regulamentador é necessário para a efetivação da política pública.
Segundo Delmasso, a proposta “beneficiará e facilitará a mobilização extra de profissionais de saúde cadastrados, interessados em entregar seus préstimos para o enfrentamento da emergência ou da calamidade pública em saúde, de forma que a organização e resposta do Poder Público seja quase que imediata”.