Jornal do Guará – A instalação de uma casa de passagem, para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, no meio de uma rua na QE 15, está provocando conflito entre moradores da quadra, o instituto contratado para oferecer o serviço, e o governo. O conflito ganhou um novo personagem, com a entrada no processo do deputado distrital Rodrigo Delmasso, morador do Guará, que está solicitando, em nome da Câmara Legislativa, a transferência da casa para um local tecnicamente adequado, sob a alegação de que o endereço não permite a instalação de qualquer outra atividade que não seja residencial, de acordo com Lei de Uso e Ocupação do Solo, revisada e aprovada em 2019. O deputado atende também à pressão dos moradores, que reclamam que não foram consultados antes da instalação da casa, conforme determina a própria Luos.
No meio do conflito está a Secretaria de Desenvolvimento Social, dirigida pela mulher do governador Ibaneis Rocha, Mayara Rocha Franco, que recorre à Política Nacional de Assistência Social, do Ministério da Cidade, para explicar que a reinserção na sociedade das pessoas em situação de vulnerabilidade – vítimas de violência doméstica, de abusos e moradores de rua – acolhidas pelas casas de passagens deve ser feita em ambientes coletivos, onde possa haver convivência com vizinhos e nas proximidades de órgãos assistências do próprio governo – no caso da QE 15 o Centro de Referência Social (Cras) – e onde possa haver oportunidades de trabalho e de lazer.
Por outro lado, moradores do Conjunto “Q”, onde foi instalada a casa em abril passado, e dos conjuntos próximos, reclamam que essa convivência alterou completamente a rotina da rua e da quadra, com o aumento do vai e vem de pessoas, viaturas policiais para o atendimento de ocorrências provocadas por brigas na casa, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) ou do Corpo de Bombeiros, para atendimento de ocorrências médicas, e de viaturas do próprio governo. Mas o principal argumento deles é que a localização da casa fere a Luos e que, portanto, não poderia ter sido autorizada sem a anuência da Administração Regional do Guará, a quem cabe a concessão do alvará de funcionamento de qualquer atividade não residencial. A casa de passagem está localizada num endereço chamado RO 1, “onde é obrigatório o uso residencial, na categoria habitação unifamiliar, sendo facultado, simultaneamente, o uso não residencial com atividade econômica realizada no âmbito doméstico, não sendo autorizado o acesso independente”. Esse tipo de atividades, segundo eles, caberia em um endereço classificado como RO 2, “que localiza-se ao longo de vias de conexão entre conjuntos e quadras, onde é obrigatório o uso residencial, na categoria habitação unifamiliar, sendo facultado, simultaneamente, o uso não residencial exclusivamente no pavimento diretamente aberto para logradouro público e independente da habitação”, segundo a Luos.