A proposta de criação da Capelania Voluntária no sistema prisional do DF, objeto do PL 1.988/2021, recebeu sugestões dos participantes da audiência pública da Câmara Legislativa sobre assistência religiosa no sistema de saúde e no sistema prisional do DF. O evento remoto, na noite desta quarta-feira (18), foi transmitido ao vivo pela TV Web CLDF e pelo portal da Casa no Youtube.
O mediador do encontro, o vice-presidente da Casa, deputado Delmasso (Republicanos), apresentou o projeto, cujo objetivo é “o atendimento espiritual fraterno dos presos ou internos do sistema prisional e seus familiares”. De acordo com o texto, os serviços de Capelania Voluntária poderão ser realizados nos presídios ou casas de custódia sob a Administração Penitenciária do DF, sem distinção de credo, respeitadas a crença do cidadão e a igualdade religiosa. Os serviços incluem leituras bíblicas, cânticos, aconselhamento pastoral, ministração da comunhão cristã, unção dos enfermos e a distribuição de livros eclesiásticos.
Na avaliação do representante do Ministério Carcerário Adventista, pastor Jeconias Lopes Neto, a proposta de Delmasso representa um “avanço arrojado” porque garante, de maneira específica, o trabalho da capelania. Com base na atuação do Ministério Carcerário, que atende 16 presídios na capital e no entorno, ele considera que a atividade das igrejas nos presídios é respeitada nesse ambiente porque propicia a “transformação de vida” dos detentos. “A capelania é aliada do Estado no combate à criminalidade e na reeducação e ressocialização de presos”, afirmou.
A fim de aprimorar o projeto, Jeconias sugeriu a flexibilização do cadastramento das entidades religiosas e a prestação dos serviços nos finais de semana. Ele acrescentou que a capelania também acontece após o cumprimento da pena e citou o clube do livro dos ex-detentos de Brasília, que permitiu a ressocialização, pela leitura, de 29 pessoas. Nesse sentido, ele defendeu o aumento da quantidade de agentes religiosos na prestação do serviço de capelania, hoje restrita a cinco capelães por unidade penitenciária.