Autor da proposta, o deputado Delmasso (Republicanos) defende a iniciativa como uma alternativa à sanção criminal
Mais Brasil News – Projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal chama a atenção e deve gerar muita polêmica e discussão nos próximos dias. Trata-se do PL 2.000/2021, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), que estipula uma multa de dois salários mínimos para quem for flagrado usando, portando ou guardando drogas ou substâncias ilícitas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A matéria já passou por uma primeira aprovação, na Comissão de Educação e Cultura da casa, mas falta o aval do plenário. A previsão é que até o final deste ano, a proposta seja aprovada pela maioria dos deputados.
Delmasso está otimista e defende sua proposta no sentido de prevenir o uso de drogas ilícitas no Distrito Federal. Segundo ele, o projeto de lei, se for aprovado, será um reforço às políticas públicas. Além disso, ressalta, a iniciativa é uma sanção administrativa já que o usuário de drogas não pode ser considerado criminoso do ponto de vista administrativo.
Outra alternativa prevista na proposta é a prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais.
O deputado acrescentou que o próximo passo agora é a proposta passar pela Comissão dos Direitos Humanos e até o final do ano deve ser levado para ser votado no plenário da Câmara.
Política paternalista
Para o advogado e doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), João Paulo Martinelli, qualquer política proibicionista de drogas, é uma política paternalista, é uma política que passa por cima da vontade individual.
“É um atentado à liberdade individual. O fundamento que normalmente se usa é de que quer proteger a saúde pública, mas na verdade, vai proteger a saúde pública contra o uso de produtos que fazem mal a saúde. Seria o caso de interferir na alimentação das pessoas porque colesterol é um problema de saúde pública, no caso de bebidas alcoólicas, porque o alcoolismo é um problema de saúde pública, assim como tabagismo”, analisa.
Segundo o especialista, a diferença entre uma droga lícita e ilícita é apenas de ordem legal, é a Anvisa reconhecer que a droga é ilícita ou que ela é lícita.
Na sua avaliação, o projeto coloca o usuário de drogas como criminoso, por estar desenvolvendo sua necessidade individual.
“E o problema das drogas como já existem muitos estudos, a política de redução de danos é que tem o resultado mais eficaz, apesar de ser mais devagar, que seria acompanhar o usuário de forma gradativa, reduzindo a porção de drogas que ele utiliza. Então da mesma forma que a política de drogas gera corrupção no âmbito criminal, também irá gerar corrupção no âmbito administrativo na aplicação de multa”, completa.