Projeto de Lei pretende reduzir o uso de drogas no Distrito Federal. Valor da multa pode ser revertido em serviços comunitários
Correio Braziliense – A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa, aprovou, nesta sexta-feira (10/12) o Projeto de Lei que estabelece multa de dois salários mínimos a pessoa física que adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal substâncias ilícitas definidas pela autoridade sanitária brasileira.
De autoria do Deputado Distrital Rodrigo Delmasso (Republicanos), o PL nº 2.000/2021 já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), onde também foi acatado relatório favorável ao texto.
A intenção, segundo o parlamentar, é prevenir o uso de drogas no Distrito Federal. De acordo com o projeto, a medida seria uma sanção paralela à prevista na atual legislação penal.
O valor da multa pode ser revertido em prestação de serviços comunitários em órgãos públicos ou entidades sociais. Já o não pagamento resultará em inscrição na Dívida Ativa.