Gama é a primeira cidade contemplada no processo de solicitação
A Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) convocou entidades religiosas, de assistência social e sem fins lucrativos do Gama para dar continuidade ao processo de regularização de templos e entidades.
A iniciativa faz parte do Decreto 45.563/2024 que regulamenta a Lei Complementar 806/2009 e tem o objetivo de garantir a legalização das ocupações em áreas públicas. O edital 01/2024 foi publicado nesta segunda-feira (22) e a primeira cidade a ser contemplada é o Gama.
Segundo Rodrigo Delmasso, secretário da SEFJ, a participação ativa das entidades é fundamental para alcançar o objetivo de regularização: .
“Esse é um governo que atua com a participação dos cidadãos nas tomadas de decisão. Se cada um de nós nos comprometermos com aquilo que nos cabe fazer, certamente, alcançaremos nosso objetivo em regularizar os templos e entidades e manter a oferta dos seus serviços sociais e religiosos”, disse.
Os interessados devem comparecer à reunião marcada para o dia 29 de agosto, às 14h30, na sede da Secretaria da Família e Juventude, no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, 6° andar, Edifício Luiz Carlos Botelho, na Asa Sul.
Além disso, as documentações necessárias também podem ser encaminhadas por e-mail para gab.sefj@buriti.df.gov.br. A inscrição para participação na reunião deve ser feita através do formulário disponível no site da SEFJ.
Para a abertura do processo de solicitação da Permissão de Uso Não Qualificada (PNQ), os interessados precisam apresentar diversos documentos, como ato constitutivo ou estatuto social em vigor, comprovante de ocupação da área anterior a dezembro de 2016 e declaração de regularidade do CNPJ, entre outros.
A PNQ também pode ser utilizada para regularizar áreas adjacentes a unidades imobiliárias ocupadas pelas entidades religiosas ou de assistência social.
A Assessoria de Assuntos Religiosos da Secretaria da Família e Juventude está disponível para esclarecer dúvidas relacionadas aos processos de regularização através do e-mail assrel.sefj@buriti.df.gov.br.