Comissão aprova projeto de Delmasso que cria cadastro de condenados por pedofilia

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Projeto de Delmasso prevê que o cadastro contenha os dados pessoais da pessoa condenada, foto, circunstância e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada

No mês em que se comemora o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa aprovou, na forma de substitutivo, projeto de lei que dispõe sobre o cadastro distrital de pessoas condenadas por crimes de natureza sexual contra meninas e meninos. O PL nº 1.430/20, de autoria do vice-presidente deputado Delmasso (Republicanos), foi aprovado pelo colegiado nesta segunda-feira (24) com o voto dos quatro distritais presentes.

Segundo a proposta, deverão ser incluídas no cadastro as pessoas com condenação transitada em julgado por submissão, indução ou atração a quaisquer formas de exploração sexual de menores de 18 anos; quem produzir, reproduzir ou vender imagens ou cenas de sexo ou pornografia de crianças e adolescentes; os que assediarem ou constrangerem, por qualquer meio de comunicação, garotas e garotos com atos libidinosos, entre outros crimes.

Ainda de acordo com o projeto, o cadastro – a ser regulamentado pelo governo – deverá conter os dados pessoais da pessoa condenada, foto, circunstância e local em que o crime foi praticado, endereço atualizado e data da pena aplicada. O acesso será restrito às polícias civil e militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e conselheiros tutelares.

“A ideia é que as pessoas possam acessar a ficha das pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Essa é uma forma de proteger nossas crianças e garantir que esses criminosos não voltem a cometer estes crimes”, disse Delmasso.