Medida aprovada pelo governador pretende fomentar a criação de políticas públicas e projetos sociais. A sociedade pode participar encaminhando propostas
Correio Braziliense – O governador Ibaneis Rocha (MDB) aprovou o Estatuto da Juventude do Distrito Federal. A legislação tem como objetivo fomentar políticas públicas e programas, além de assegurar direitos e deveres dos jovens de de 15 e 29 anos. A norma estabelece direito ao trabalho, educação, saúde, mobilidade, cultura, recreação e reinserção social. A Lei nº 6.951 foi estabelecida na sexta-feira (20/9) e contou com a participação popular.
O responsável pelo executivo local ressaltou a importância da medida para o cidadão. “Nosso governo investe no esporte, no lazer e na educação até o ingresso deles no mercado de trabalho. O Estatuto da Juventude vem para somar e traçar as linhas das nossas políticas públicas voltadas ao público jovem”, disse Ibaneis.
De acordo com a legislação, todo jovem deve respeitar a defesa da paz, pluralismo político e religioso, dignidade da pessoa humana e tolerância às diversidades. O intuito da lei é promover aos jovens os direitos dos demais grupos para construção de uma sociedade livre, justa e solidária; erradicação da pobreza, da marginalidade e das desigualdades sociais; promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e desenvolvimento integral da pessoa humana, físico, mental e espiritual.
Cooperação
A Lei nº 6.951 de 20 de setembro de 2021, de autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), traz a participação da sociedade, que, em colaboração com o poder público, atuará na formação de políticas públicas e dos programas destinados aos jovens. A representação será assegurada pelos órgãos governamentais.
A sociedade poderá encaminhar aos poderes constituídos propostas de ações de defesa e promoção dos seus direitos; acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao atendimento e à melhoria das condições de vida dos jovens; participar da proposta orçamentária destinada à elaboração e execução de planos e programas voltados à juventude do DF; fiscalizar o cumprimento das prioridades estabelecidas no plano e manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade da implementação de ações governamentais visando os jovens.