Foi aprovado hoje (24) em turno único na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Projeto de Decreto Legislativo 44/2019 de autoria do vice presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso.
O edital Nº 4 de 2019 do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA) publicado no Diário Oficial do Distrito Federal em 19 de junho, a menos de dez dias antes data de entrega da documentação para os candidatos a Conselheiro Tutelar, restringia quais entidades poderiam emitir o certificado que comprova a experiência de no minimo 3 anos, estabelecida na Lei que cria os conselhos tutelares.
O edital contraria a Lei quando deixa em aberto quais entidades estão habilitadas para a emissão do certificado. Somente instituições religiosas ou de assistência privada e que exercem serviços de natureza pública e atuam diretamente na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, são autorizadas a emitir essa certidão, e são ela apenas 151 instituições habilitadas. O Decreto de Delmasso garante ampla participação na eleição do Conselho Tutelar.
Para se candidatar são necessários esses critérios:
- Ter 21 anos ou mais
- Experiência comprovada de, no mínimo, 3 anos na área da infância e adolescência
- Residir há, pelo menos, 2 anos na região administrativa onde pretende atuar
- Ensino médio completo
- Ter aprovação com no minimo 60% de rendimento na prova de conhecimentos específicos
- Ter nacionalidade brasileira
- Estar em dia com a Justiça Eleitoral
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
O Distrito Federal conta com 40 Conselhos Tutelares espalhados pelas regiões administrativas. E estão abertas 200 vagas para titulares e 400 para suplentes. As inscrições devem ser feitas pelo site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) até as 18h da próxima quarta-feira (26).