
Obrigatoriedade de compartilhamento de dados entre os órgãos competentes e medidas de prevenção ao coronavírus
Saúde e Direitos Sociais – Foi promulgada esta semana, a Lei 6.589 de maio de 2020, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos-DF) que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente da pandemia da Covid-19. A Lei tem por objetivo a proteção sanitária da coletividade de forma a evitar a propagação do novo coronavírus
Situação Epidemiológica do Distrito Federal
Até às 18h:00 do dia 03/06/2020 foram notificados no Distrito Federal 12.020 casos confirmados de COVID-19 (764 casos novos em relação ao dia anterior). Do total de casos notificados, 6.931 (58%) estão recuperados e 191 (1,6%) evoluíram para óbito, sendo 15 destes óbitos ocorridos no DF porém 14 de residência no estado de Goiás (entorno) e 1 do Amapá.
“Todas as medidas de prevenção e enfrentamento são extremamente importantes. Nós, deputados e assessores da Câmara Legislativa temos trabalhado com todas as ferramentas e agindo o mais rápido possível para combater o coronavírus e socorrer a população neste momento de crise”, pondera Delmasso, autor da Lei.
















