Projeto de Delmasso institui o Código de Defesa do Empreendedor no Distrito Federal

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O vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos) é autor do Projeto de Lei 629/2019, que institui o Código de Defesa do Empreendedor. A ideia é estabelecer normas para incentivar a livre iniciativa nas atividades econômicas com a intervenção mínima do Estado.

Alguns estudos apontam um aumento significativo no PIB no Distrito Federal para os anos seguintes, que deve ser alavancado graças ao fortalecimento das micro e pequenas empresas. Vale ressaltar que esse aumento será estruturado de modo que as realidades locais de cada região sejam eficazes para o setor económico adequado e eficiente.

De acordo com a Heritage Foundation, o Brasil está na posição 150 entre 180 nações analisadas em relação ao grau de liberdade econômica. O fato de estar distante das primeiras colocações, traz como consequência um país com pouca abertura econômica, o que prejudica o crescimento de novos empreendedores.

“A apresentação desse projeto é mais uma das ações que tenho feito para desburocratizar e incentivar os empreendedores, com a melhoria do ambiente de negócios como fator crucial para o desenvolvimento econômico, tendo como consequência a ampliação da arrecadação e a geração de emprego e renda no Distrito Federal”, comentou Delmasso.

Instituir justamente um Código de Defesa do Empreendedor, estabelecendo normas para expedição de atos públicos de liberação da atividade econômica. Além disso, dispondo sobre a realização de análise de impacto regulatório e dando outras providências que geram mais segurança ao empreendedor, para que o Distrito Federal comece a mudar esse cenário de pouca abertura econômica presente em todo o país.

No momento em que o mundo passa por uma das maiores crises de sua história, devido a pandemia, o Brasil enfrenta grande dificuldade financeira. E os agentes públicos, devem dar suporte aos cidadãos para que possam desenvolver suas capacidades e seu poder de liberdade econômica aqui no Distrito Federal.