As instituições vão precisar do reconhecimento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA) para emitirem essa comprovação
Foi aprovado em segundo turno o projeto de lei nº 1738/2017 de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa, deputado Delmasso (Republicanos) durante a sessão remota desta quarta-feira (28) na Câmara Legislativa. O texto altera a Lei nº 5294/2014 que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal.
A proposta insere um novo requisito para que o candidato a Conselheiro Tutelar possa participar do processo para preenchimento do cargo. Se o texto for sancionado pelo Governador, os líderes religiosos poderão usar o tempo de dedicação às igrejas como critério de experiência para se candidatar.
De acordo com uma emenda apresentada pelo deputado Reginaldo Veras (PDT), as instituições vão precisar do reconhecimento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA) para emitirem essa comprovação.
“Na prática, as igrejas já promovem projetos sociais, muitas vezes os líderes vão aonde o Estado não chega. Por isso que, naturalmente, eles têm o conhecimento necessário para a formação dos conselheiros tutelares”, disse Delmasso.