Sancionada Lei de Delmasso que cria Fundo de Combate à Corrupção

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Esse é o segundo Fundo de combate à corrupção do país que fiscaliza, previne e conscientiza a sociedade contra atos ilícitos

Nesta terça-feira (23) foi sancionada a Lei 6.335/2019, de autoria do vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Delmasso (PRB), que cria o Fundo de Combate à Corrupção. O objetivo é financiar ações e programas destinados à prevenção e fiscalização de práticas de corrupção que causem prejuízo e sejam contra os princípios da administração pública.

Delmasso afirmou que esse é o segundo Fundo de combate à corrupção do país. “Estamos garantindo que todos os recursos que são oriundos de multas e ações de indenização por atos de corrupção sejam investidos em campanhas de combate à corrupção no DF”, disse.

Em 2017, a campanha 10 Medidas Contra a Corrupção tomou conta do Brasil. A iniciativa, sem qualquer vínculo político-partidário, foi abraçada pela sociedade. O deputado Delmasso foi um dos voluntários que recolheu mais de oito mil assinaturas a favor do projeto. Por isso, o parlamentar é autor da Lei que cria o Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC), vinculado ao Governo do Distrito Federal.

Os recursos do Fundo serão aplicados no desenvolvimento de atividades relacionadas a reparação de danos imateriais coletivos, auditoria pública e ouvidoria, prevenção e repressão à corrupção pela Polícia Civil do DF. A transparência da gestão na administração pública, capacitação de servidores e modernização dos órgãos públicos responsáveis pela execução das atividades estão previstos na Lei.

O Fundo de Combate à Corrupção será gerido pelo Conselho de Administração, com representes da Controladoria-geral, da Procuradoria-geral, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e da Polícia Civil. Representantes de entidades civis, que incluam entre suas finalidades o combate à corrupção e a proteção ao patrimônio público também farão parte do conselho.