Proposta que regulamenta o ensino domiciliar é aprovada em dois turnos pelo plenário da CLDF
Após longo debate em audiências públicas e três comissões da CLDF, o projeto de lei que regulariza o ensino domiciliar no Distrito Federal foi aprovado em segundo turno na Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta terça (1). O projeto de autoria do vice-presidente de CLDF, deputado Delmasso junto com deputado João Cardoso, Roosevelt Vilela, Júlia Lucy e Eduardo Pedrosa seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.
Na prática, os pais ou responsáveis legais dos estudantes possam ter autorização para ensiná-los em casa, sem a obrigatoriedade de matriculá-los em uma escola, desde que contemplados os critérios estabelecidos. A proposta é uma demanda recebida pela Associação das Famílias Educadoras do Distrito Federal, a Fameduc-DF.
O projeto de lei aprovado na forma do substitutivo apresentado na Comissão de Justiça e Cidadania (CCJ), reforça que a família educadora deverá demonstrar a aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados de acordo com as exigências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.A partir da promulgação da lei, caberá à Secretaria de Educação regulamentar a nova modalidade de ensino. As famílias que desejarem educar os filhos em casa deverão comunicar a intenção à Secretaria pelos canais que ela disponibilizar.
Segundo a proposta, deve ser assegurado que as crianças e adolescentes educados nesta modalidade tenham a convivência necessária para o desenvolvimento social, cabendo aos pais educadores proporcionarem a seus filhos momentos de lazer e recreação em horário compatível com a rede regular de ensino, passando por avaliação psicossocial. Conforme redação final do projeto, a Secretaria de Educação deverá realizar avaliações destes alunos e manter um banco de dados atualizado.
O registro do aluno na modalidade de homeschooling deverá ser renovado anualmente pelos pais ou responsáveis legais, que deverão basear-se no plano pedagógico correspondente ao ano letivo do estudante. As crianças e adolescentes que receberem educação domiciliar e estiverem devidamente cadastrados terão acesso às certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem da educação básica e a todos os direitos dos estudantes matriculados em instituições de ensino – incluindo participação em eventos pedagógicos, esportivos e culturais; avaliações nacionais do Ministério da Educação; avaliações internacionais; e carteira de estudante.
“O homescholling dá o direito de escolha da família de fazer a educação de seus filhos em sua casa, por formação ideológica. É uma grande vitória para o DF”, disse Delmasso.
DF pioneiro na educação domiciliar
O homeschooling já é realidade em mais de 60 países de todos os continentes e no Brasil já foi regulamentado nos municípios de Vitória (ES) e Cascavél (PR). De acordo com a estimativa da Associação Nacional de Educação Domiciliar, o Brasil deve ter pelo menos 17 mil famílias que já são adeptas do homeschooling e que sofrem pela falta de regulamentação da questão.
As associações de famílias educadoras estão em festa. Para a Fameduc, o próximo passo agora é acelerar a sanção. “Após a sanção, esperamos o convite da Secretaria de Educação para que as associações de famílias sejam ouvidas no processo de uma justa e adequada normatização que virá em decorrência da lei”, defende Jonatas Lima, pai educador da e representante Fameduc.
Com informações do Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa