Após uma longa discussão, os deputados distritais aprovaram na noite desta terça-feira (17), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa do Distrito Federal, um substitutivo a três projetos de lei em tramitação na Câmara, que regulariza a prática do ensino domiciliar. A proposta foi aprovada em primeiro turno, com 11 votos favoráveis e cinco contrários. O projeto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário da Câmara. A sessão foi encerrada às 21h43.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aos projetos de lei nº 356/2019, do deputado João Cardoso (Avante), nº 1.167/2020, dos deputados Júlia Lucy (Novo), Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e nº 1.268/2020, do Poder Executivo. De acordo com a proposta, a educação domiciliar é “a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, ficando a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes”.
Em defesa da modalidade de ensino e da constitucionalidade do projeto, o deputado Delmasso (Republicanos) afirmou que a Constituição e o ECA garantem à família o direito a educar suas crianças e adolescentes. Ele admitiu que o projeto é “nitidamente voltado a uma minoria que pratica o ensino domiciliar”, mas sustentou que este direito deve ser assegurado.
O texto estabelece que a opção pela educação domiciliar é exclusiva dos pais ou responsáveis e será exercida através de registro direto na secretaria de Educação, em Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAED) ou em instituição privada de ensino que esteja em regular funcionamento. Os pais poderão renunciar à modalidade a qualquer tempo. Para optar pelo modelo, a família deverá demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da secretaria de Educação.
O projeto garante que os estudantes domiciliares terão o direito de obter as certificações de conclusão dos ciclos de aprendizagem, mediante processo de avaliação que terá o mesmo nível de exigência das avaliações exigidas aos alunos da educação regular de ensino. Caberá ao governo, regulamentar a periodização e os critérios de avaliação que serão adotados para fiscalizar a qualidade de ensino dos alunos regularmente inscritos no ensino domiciliar. O Poder Executivo terá um prazo de 90 dias para regulamentar a nova Lei.
* Com informações do Núcleo de Jornalismo da Câmara Legislativa