Correio Braziliense – O plenário da Câmara Legislativa aprovou, ontem, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 35/2020, de autoria do vice-presidente da Casa, deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos-DF), que cria o Benefício Emergencial de Preservação da Renda para trabalhadores que foram demitidos, devido à crise financeira resultante da pandemia da Covid-19. Agora, o PLC segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Diferentemente do chamado “coronavoucher”, a ajuda de R$ 600 que será bancada pelo governo federal, e de outros auxílios que amparam trabalhadores autônomos, pessoas de baixa renda, inscritos no cadastro único e microempreendedores, o benefício proposto pelo distrital será exclusivamente destinado a pessoas demitidas em função da pandemia. A medida ajudará aproximadamente 16,5 mil cidadãos que perderam os empregos no Distrito Federal. O valor do benefício será de um salário mínimo, R$ 1.045,00, repassado em três parcelas. Serão beneficiados desempregados independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo empregatício e número de salários recebidos. Porém, não será pago a quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, ou titular de mandato eletivo.







